A Feirinha de Itaipava é considerada como polo de moda de Itaipava com reconhecimento em todo o território nacional. São 390 stands que reúnem o melhor do vestuário feminino e masculino de todas as idades, desde a moda íntima a vasta gama de acessórios, que incluem calçados, bolsas e joias. Além disso, há artesanatos, brinquedos, móveis e diversos artigos para presentes.

Em uma área de cerca de 40.000m², os visitantes e clientes da Feirinha de Itaipava podem contar com amplo estacionamento, vagas para ônibus, vans e motocicletas, com capacidade para mais de 2.000 veículos totalmente grátis.

A Feirinha já se tornou ponto de encontro e um ótimo lugar para fazer compras ou simplesmente passear com toda família. Outro atrativo fica por conta da área de alimentação, que conta com restaurantes, lanchonetes, café, biscoitos amanteigados, pastelaria com caldo de cana e muito mais. Para quem busca bons preços, peças com qualidade e ótimo atendimento a Feirinha de Itaipava é a melhor opção.

A História da Feirinha de Itaipava

No final da década dos anos 80, surgia a famosa Feirinha de Itaipava. Um empreendedor viu a possibilidade de vender roupas para vários ônibus de excursão que compravam cerâmica em Itaipava, essas excursões após as compras de cerâmica faziam hora para esperar a Rua Thereza abrir. Vejam o que é um empreendedor, enquanto muitos comerciantes dormiam ele visualizava a hora de fazer negócios e ganhar dinheiro. Mas o mundo ainda não vivia a popularidade da internet dos dias de hoje, não era globalizado, porém já se fazia a comunicação milenar, o famoso boca a boca, e logo se espalhou a notícia que alguém estava ganhando muito dinheiro nas madrugadas de quinta e sábado, no pátio do restaurante Galisco, e muito rápido, cerca de mil expositores petropolitanos se reuniam nas madrugadas de quintas e sábados para vender artigos do vestuário,confeccionados por eles próprios em suas pequenas confecções caseiras. As exposições das mercadorias se faziam nos capôs dos carros, em bancas de madeira ou simplesmente no solo, sob a ação do frio da madrugada.

A concentração dos expositores ocorria no pátio do Restaurante Galisco e nas áreas frontais à Cerâmica e Telas São Jorge, às margens da estrada União e Indústria.

A comercialização das mercadorias era efetuada em grande maioria aos sacoleiros vindos de outros estados, através de ônibus de turismo, que adquirindo as mercadorias no atacado, revendiam nas suas cidades de origem. A atividade se expandia de tal forma, que congestionamentos e acidentes nas áreas foram surgindo, obrigando o poder público a agir para conter os abusos, implicando em ações conjuntas das Polícias Militar, Federal e da Fiscalização Municipal. Diante de tais acontecimentos o SR. Prefeito de Petrópolis da época, solicitou aos expositores que se organizassem e procurassem um local adequado para a mudança sob pena de proibição das atividades no local.

Diante de tanta pressão, pelo poder público e pela necessidade da manutenção da já famosa Feirinha de Itaipava, foi que, em setembro de 1991, um grande número de expositores se reuniram e começaram a negociação de compra do terreno do antigo MotoCross de Petrópolis, concluindo-se a aquisição em dezembro do mesmo ano, com a lavratura da escritura definitiva de compra e venda do terreno. Após a compra do terreno, foi preciso um tempo para preparar uma estrutura para receber os ônibus de excursão. Foi feito um projeto onde iria construir 390 stands, uma lanchonete e um restaurante, mas só foi feito a lanchonete, hoje o atual restaurante da Feirinha de Itaipava. E começou aí o crescimento desordenado da famosa Feirinha de Itaipava. Tudo muito precário, mas fazia sucesso, mais de 800 ônibus de excursões por madrugada e muitos negócios,mas sem pensar no futuro, e aconteceu que o país mudou, as excursões foram diminuindo, não só na feirinha, mas em todos os pólos de moda de Petrópolis.

A Feirinha de Itaipava para não acabar, mais uma vez teve a necessidade de inovar. Com a diminuição das excursões para Petrópolis, a Feirinha de Itaipava, passou a funcionar com alguns stands aos sábados, domingos e feriados. Passou a atender aos veranistas, que passavam os fins de semanas na maravilhosa região serrana, mais precisamente, em Itaipava. E mais uma vez a Feirinha de Itaipava foi um sucesso. Um sucesso sem planejamento, mas conseguiu sobreviver por um longo tempo, apesar das divergências internas.

A partir da data de 12 de fevereiro de 2007, tornou-se nesta ocasião um marco na famosa Feirinha de Itaipava. A primeira eleição, neste momento, sendo feita por determinação judicial. Neste dia Sergio Luiz Magdalena Costa e mais 15 associados, co-proprietários foram eleitos, com 76% dos votos, para administrarem a Feirinha de Itaipava por um período de 2 anos. G-tão como é conhecido e sua equipe passaram a administrar a Feirinha de Itaipava. Essa equipe unida e com total comprometimento passou a planejar o crescimento da feirinha, e os primeiros passos logo foram dados. Contratou uma assessoria jurídica, escritório de contabilidade para ajudar e orientar na administração, e começou a trabalhar internamente, fazendo o recadastramento para saber realmente, quem seriam os co-proprietários, levantamento das dívidas, tanto trabalhistas quanto fiscais,que não foram poucas. Passou a trazer aos co-proprietários em assembléias os problemas da feirinha, para que na assembléia pudessem debater as melhores soluções. Passou a prestar contas e debater orçamentos, fez o estatuto e o regimento interno da feirinha, ampliou o estacionamento, fazendo muita drenagem e hoje temos vagas para mais de 2000 (dois mil) carros e totalmente grátis. Essa equipe conseguiu um anel rodoviário em frente à feirinha, facilitando o acesso dos carros dos clientes. A feirinha passou a ser tratada como uma grande empresa, passou a ser uma associação. Associação Feirinha de Itaipava. Com a sua organização conseguiu o tão sonhado alvará. A feirinha nesse momento sai da sua informalidade. Com a legalização da feira os expositores alcançaram este benefício,inclusive podendo legalizar sua pequena empresa com registro na Junta Comercial, inscrição na Receita Federal, com expedição do CNPJ e inscrição na Secretaria da Fazenda Estadual e liberação do alvará de localização na secretaria de Fazenda Municipal, obtendo dessa forma a oportunidade para registrar as carteiras profissionais dos seus funcionários, atendendo às leis trabalhistas e previdenciárias.

O espírito empreendedor da atual administração da feirinha de Itaipava, possibilitou a abertura de mercado de trabalho, com a criação de mais ou menos 2 mil empregos diretos e tantos outros indiretos, movimentando a economia do município, tornando a feirinha ponto turístico, face a beleza do local com seu clima ameno e convidativo, sendo a feirinha de Itaipava conhecida e conceituada em todo território nacional, por seus produtos e preços atrativos. Em setembro de 2009 essa equipe chega ao término do 1° mandato, com tanto sucesso, que na segunda vez que a Feirinha de Itaipava tem eleição para sua administração, e não foi preciso acontecer por ordem judicial. A equipe é reeleita para mais um biênio, sem sequer haver chapa para disputar a administração da Associação Feirinha de Itaipava.E a equipe continua com seu total comprometimento com o futuro da famosa Feirinha de Itaipava.

Agora a administração da Feirinha de Itaipava, no início do seu segundo mandato, bem mais estruturada, dá continuação ao processo de solidificação da estrutura. Hoje, a feirinha é procurada por empresas para se fazer negócios, vista a credibilidade conseguida pela atual administração. A feirinha conseguiu a construção de uma passarela para facilitar o acesso do cliente que não tem carro. E agora está em um processo de remembramento de suas matrículas, que após esse processo ser concluído, a feirinha de Itaipava estará totalmente preparada para apresentar aos associados e posteriormente aos órgãos que se fizerem necessários, o projeto para uma nova estrutura da Feirinha de Itaipava, onde com certeza essa nova estrutura na Feirinha de Itaipava irá criar mais possibilidade, mais emprego,gerando assim mais receita e crescimento para o município de Petrópolis.

O crescimento da feirinha de Itaipava passa também sem dúvida alguma pelos seus expositores, que estão sabendo absorver as exigências dos clientes, e estão cada vez mais se aperfeiçoando, usando tecidos diferenciados de alta qualidade, aperfeiçoando a modelagem e corte, melhorando a costura e principalmente a atualização da moda. E como foi dito no início, no final da década dos anos 80, não se vivia a popularidade da internet e sim a milenar comunicação boca a boca; hoje não, hoje vivemos um mundo totalmente informatizado, onde recebemos informação a cada milésimo de segundo e quem não se atualizar, não se profissionalizar, dificilmente terá chance no mercado, por isso essa administração da Feirinha de Itaipava trabalha incansavelmente para o crescimento do empreendimento, para que todos os expositores tenham a chance de crescer,visto que a feirinha é frequentada por pessoas da região, turistas de toda parte do Brasil até por estrangeiros, veranistas e várias personalidades artísticas, esportivas e políticas.

Esta é a resumida história da famosa Feirinha de Itaipava até a data de hoje, mas com certeza muitas histórias, muitos capítulos ainda virão acontecer e sempre, se Deus quiser com o final feliz.

Por força do que foi convencionado na Assembleia Geral Extraordinária da Associação Feirinha de Itaipava e conforme previsto no artigo 44, do Capítulo V, das Disposições Gerais do Estatuto Social, foi aprovado e estatuído o presente Regimento Interno nos seguintes termos.

Dos aspectos Legais

Art. 1º. – A Associação Feirinha de Itaipava reger-se-á pelo seu Estatuto Social e por este Regimento Interno.

Art. 2º. – O presente Regimento Interno tem por fim estabelecer normas para um bom, regular e efetivo funcionamento da Associação, no que diz respeito às atividades comerciais dos associados, instalados em “boxes” ou “stands”, definindo e regulamentando atividades.

Art. 3º. – A obrigatoriedade do cumprimento das suas normas será absoluta por parte dos associados, sem privilégios e/ou exceções.

São considerados Associados

Art. 4º. – Todos aqueles proprietários originários que constam da Escritura de Compra e Venda das terras descritas naquele instrumento, lavrado nas Notas do Cartório do 3º distrito de Petrópolis, Livro 53 , fls. 65/107, ato 30/53, em data de 30/12/1991.

Art. 5º. – Todos aqueles que, por qualquer forma prevista de transmissão de bem imóvel, adquiriram fração (ões) ideal (ais) das terras acima mencionadas.

Art. 6º. – Aos associados será fornecida uma carteira de identificação, mediante o pagamento de taxa a ser estipulada pelo Conselho de Administração.

Da exposição de roupas ou outra mercadoria em mostruários

Art. 7º. – Fica expressamente proibida a exposição de roupas ou outra mercadoria em mostruário, cabides ou outro meio qualquer, em áreas de domínio comum, tais como corredores, varanda ou outro.

Parágrafo primeiro – A exposição a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser exposta nos respectivos interiores dos “boxes” ou “stands”.

Parágrafo segundo. A não observância deste artigo sujeitará o associado infrator, além das penas disciplinares previstas, ao pagamento de uma multa no valor de três mensalidades integrais.

Dos dias de funcionamento da “Feirinha”

Art. 8º. – A Feirinha funcionará aos sábados, domingos e feriados, sendo obrigatório o funcionamento de todos “boxes” ou “stands”.

Parágrafo Primeiro: No intervalo entre uma eventual cessão, a qualquer título a terceiro, do Box, o associado notificará à administração da intenção de vê-lo re-alugado.

Parágrafo Segundo: Fica livre e a critério do associado o funcionamento noturno.

Art. 9º. – Os Associados se comprometem por manter seus respectivos “boxes” ou “stands” abertos e em funcionamento, em datas específicas, após deliberação em assembleia.

Parágrafo único – A inobservância desta regra, implicará, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, em multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), revertida em favor da Associação.

Do horário de funcionamento

Art. 10º. – O funcionamento da Feirinha aos sábados, domingos, feriados e nas emendas, se dará das 10:00 às 19:00hs.

Das obras a serem realizadas pelos associados

Art. 11º. – O associado que desejar realizar obras em seu “box” ou “stand”, deverá, com o mínimo de 05 (cinco dias), comunicar à Diretoria sobre a realização da mesma, apresentando projeto a ser executado bem como nome e identificação do executor.

Art. 12º.– As obras a que alude o artigo anterior somente poderão ser executadas nos dias compreendidos de segundas a quintas feiras, no horário das 07:00 às 22:00hs.

Art. 13º. – É permitido ao associado promover obras em seu “box” ou “stand” no que se refere a um segundo pavimento, com pé direito de 3,0m, utilizando-se, no máximo, a metade do corredor.

Ambulantes

Art. 14º. – Fica vedado a permissão da presença de ambulantes no interior da feira.

Art. 15º. – Fica vedado nos boxes” ou “stands” a comercialização de alimentos ou bebidas de qualquer natureza.

Propaganda e marketing

Art.16º. – Somente a Diretoria, exclusivamente, poderá autorizar a utilização de propaganda ou marketing nas partes externas dos “boxes” ou “stands, bem como nas áreas comuns.

Da necessidade de identificação

Art. 17º. – É obrigatória a identificação de todos, no pórtico de entrada da Feirinha, fora dos dias normais de funcionamento.

Das disposições gerais

Art. 18º. – A não observância do disposto nos artigos anteriores sujeitará o Associado infrator, além da pena disciplinar de advertência, ao pagamento de uma multa no valor de três mensalidades integrais.

Parágrafo único – O Conselho de Administração poderá, em caso de reincidência, optar pela propositura de ação judicial para compelir o infrator ao cumprimento deste Regimento Interno.

Artigo 19º. – O presente Regimento poderá ser alterado no todo ou em parte por proposta do Conselho de Administração à Assembléia.

Artigo 20º. – Fica proibido manter aceso incenso no interior da feirinha, podendo o mesmo ser comercializado como produto esotérico, porém apagado.

Artigo 21º. – Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da aprovação deste Regimento em Assembleia, para a adaptação por parte dos Associados às suas regras.

Artigo 22º. – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas no presente Regimento Interno serão resolvidas pelo Conselho de Administração, sempre ao amparo das disposições estatutárias, quer por disposições definidas, quer por analogia e costumes.

Artigo 23º. – Fica eleito o foro regional de Itaipava – Comarca de Petrópolis – para dirimir qualquer dúvida que posse surgir com referência a Associação e o presente Regimento Interno.

O Sr. Presidente agradeceu a presença de todos, pedindo desculpas pelo avançado da hora e não tendo mais nenhum assunto na ordem do dia, encerrou a sessão às 24:00h , sendo lavrada a presente Ata que segue assinada por todos os membros presentes à mesa.

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